sexta-feira, 6 de junho de 2014

                                         DE  VOLTA  À  LEI  DO   TAPINHA
                                                       -  06/06/2014 -

Enfim a tão falada  e querida Lei do tapinha vai ser aprovada pelo chefe do governo atual, senhora Dilma. De iniciativa de seu antecessessor, mas não tratada,  fora levada   à apreciação e julgamento  pelo poder legislativo, em caráter de urgência.  Ora... para que tanta pressa  em institucionalisar algo que , a meu ver e entendimento, não cabe ao governo tratar  e se preocupar, considerando que outras e inúmeras questões  necessárias e diversas aí estão sob os tapetes palacianos...  Sim ... o caso do chamado "tapinha" se não fora  levado ao legislativo na oportunidade do governo anterior deve ter sido por estratégia, à vista de que  em sendo o mesmo de vontade governamental - àquela época - agora, talvez o seja por ser o governante do sexo feminino e portanto mãe, efetivamente. E como tal há e poderá haver  compreensão, de aspectos maternos, por todas as mães brasileiras. Mas... na prática -  penso  e acredito no que penso  - que inúmeras senhoras não comungam de tal maneira, eis que a maternidade por razão natural da propria consciência materna tem  na sua essência  a grandiosa  e verdadeira soliciologia  que só a ela pertence,  e não aos governantes. Tal lei  vem  contrariar o  Estado de Direito de nosso país como um absurdo jurídico, eis que como consta  irá ferir, também, direitos e privacidades de aspectos angelical de nossas crianças. A educação  dos filhos é de competência exclusiva  de seus genitores , adotantes, etc.  Essa educação a que o governo  tenta  impor será, evidentemente, trágica e inconveniente aos princípios  que só a familia  cabe. Um tapínha geralmente usado tem o lugar certo e se não faz mal a ninguém, notadamente,  em uma criança,  também não o fará   Reconheço que de fato,  e até de direito,  pode sim,  dar um tapinha em seu filho. Caso porém tenha tal criança  idade  no período de mama, por exemplo, tal tapinha representará, sem dúvidas, uma injusta agressão. E diante de  tal fato, se for o caso, como de outros  ousados e trágicos, aí está o Código Penal, bem como o Código de Proteção à criança e ao  adolescente para bem cuidar do assunto.  O nosso poder judiciciário muito está inclinado a  fazer leis para leis já existentes. Vejo que a legaligação de tal Lei não possuui outra oportuniidade  que não seja eleitoral e portanto política para tal fim. Ao tecer o presente comentário, peço a meus seguidores e internautas deste Brasil e  de outros dignos Estados, que muito ficaria satisfeito que voltassem a digna atenção no sentido de visualizar  os comentários anteriores de que tratam   a Lei do Tapinha , por mim publicado neste blog em data de 19/02/2014, como  ENTRE TAPAS E BEIJOS. 
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