- 06/06/2014 -
Enfim a tão falada e querida Lei do tapinha vai ser aprovada pelo chefe do governo atual, senhora Dilma. De iniciativa de seu antecessessor, mas não tratada, fora levada à apreciação e julgamento pelo poder legislativo, em caráter de urgência. Ora... para que tanta pressa em institucionalisar algo que , a meu ver e entendimento, não cabe ao governo tratar e se preocupar, considerando que outras e inúmeras questões necessárias e diversas aí estão sob os tapetes palacianos... Sim ... o caso do chamado "tapinha" se não fora levado ao legislativo na oportunidade do governo anterior deve ter sido por estratégia, à vista de que em sendo o mesmo de vontade governamental - àquela época - agora, talvez o seja por ser o governante do sexo feminino e portanto mãe, efetivamente. E como tal há e poderá haver compreensão, de aspectos maternos, por todas as mães brasileiras. Mas... na prática - penso e acredito no que penso - que inúmeras senhoras não comungam de tal maneira, eis que a maternidade por razão natural da propria consciência materna tem na sua essência a grandiosa e verdadeira soliciologia que só a ela pertence, e não aos governantes. Tal lei vem contrariar o Estado de Direito de nosso país como um absurdo jurídico, eis que como consta irá ferir, também, direitos e privacidades de aspectos angelical de nossas crianças. A educação dos filhos é de competência exclusiva de seus genitores , adotantes, etc. Essa educação a que o governo tenta impor será, evidentemente, trágica e inconveniente aos princípios que só a familia cabe. Um tapínha geralmente usado tem o lugar certo e se não faz mal a ninguém, notadamente, em uma criança, também não o fará Reconheço que de fato, e até de direito, pode sim, dar um tapinha em seu filho. Caso porém tenha tal criança idade no período de mama, por exemplo, tal tapinha representará, sem dúvidas, uma injusta agressão. E diante de tal fato, se for o caso, como de outros ousados e trágicos, aí está o Código Penal, bem como o Código de Proteção à criança e ao adolescente para bem cuidar do assunto. O nosso poder judiciciário muito está inclinado a fazer leis para leis já existentes. Vejo que a legaligação de tal Lei não possuui outra oportuniidade que não seja eleitoral e portanto política para tal fim. Ao tecer o presente comentário, peço a meus seguidores e internautas deste Brasil e de outros dignos Estados, que muito ficaria satisfeito que voltassem a digna atenção no sentido de visualizar os comentários anteriores de que tratam a Lei do Tapinha , por mim publicado neste blog em data de 19/02/2014, como ENTRE TAPAS E BEIJOS.
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