segunda-feira, 3 de março de 2014

O  Supremo  Tribunal  Federal  Desmoralizado
(comentário politico e jurídico)
     -   02/03/2014 -
Dizer, proclamar, insinuar que; " Decisão da Justiça não se comenta ou discute" e, ainda,  dever  e obrigação  de respeitar a Constituição Federal   no tocante de que as Decisões e julgamentos do Supremo Tribunal Federal, como última instancia  são irrecorríveis, no meu modo de ver e pensar já não tem mais sentido a vista do que vem ocorrendo, tanto no governo passado como neste presente. Justifico  a posição assim tomada   a vista de que  tais dispositivos constitucionais perderam seus valores após o período em que durou  a ditadura militar de 1964, levados , pois  pelo surgimento das eleições livres, chamadas  de "direta já" . O início de tais ocorrencias , ou seja,  das ilegalidades em não se obedecer aos princípios constitucionais começou a fluir durante o início do governo Lula,  quando da apresentação  da emenda constitucional de sua autoria, ou seja , do  Poder Executivo destinada a Reforma da Previdencia Social, oportunidade em que o partido do governo - partido dos trabalhadores -PT -  usando de autoritarismo , pelo seu presidente deputado José  Genuíno exigira de seus partidários, parlamentares, portanto, que votassem pela aprovação do expediente do executivo sob pena  de ser demitido do partido  todo aquele  contrário a propositura  da referida emenda, oportunidade em que houvera duas desistência de  permanecer  como partidário, tendo a senhora senadora  se retirado de tal coligação . Em suas determinações,José Genuíno  invocou , ainda a  fidelidade partidária, como uma grave ameaça, não se importando em descaracterizar o espirito jurídico   correspondente ao que representa uma fidelidade no partido, ou seja, a regra correta que trata uma fidelidade partidária.. Mas... tais exigencias foram mais além do partido e do governo, onde pela Câmara dos Deputados através de seu presidente deputado João Cunha exigira, publicamente de seus parlamentares e filiados ao PT que votassem  a favor da referida emenda, na qual, ainda, estava prevista a taxação dos servidores públicos  aposentados ou seja, a contribuição previdenciária. Sequestro, pois, de um bem patrimonial dos aposentados, como direito adquirido. após ser satisfeito o desejo do Eexecutivo, pela votação da referida taxação a emenda assim aprovada fora levada ao S.T.F.  onde, através de seu presidente, recém nomeado para tal , senhor Nelson Jobim já declarava publicamente antes de sua posse de que tal taxação "era necessária  e que LULA precisava ser ajudado e  todos tinham que pagar impostos".. Assim   se fez presente até  no início do julgamento.  para o bem estar de Lula e procurando obter sucesso em sua maneira de ser aprovada a taxação desigou tres ministros para a formação do colegiado, coesos, talvez, pela grata satisfação de atingirem o grau mais elevado da hierarquia jurídica. .  Fora, evidentemente,  ou seja, tais atos vergonhosos, antijuridicos  e inconstitucional levados pela graça  de retribuição monetária, comhecida como mensalão . Denunciado o esquema pelo deputado Roberto Jeferson, um dos beneficiados,  o caso veio a tona culminando com investigações e consequente julgamento pelo STF em 2012. Há notícias jornalísticas declaradas pelo referido deputado Robert Jeferson que ele avisara  Lula sobre a existência do esquema, mas...  não foram tomadas providencias sobre o caso. Há neste blog  assuntos relativos  ao caso, publicados  de acordo com notícias e informações jornalísticas  e de depoimento de Roberto Jeferson. ; Já no governo da senhora Dilma , como grande parte do público  tomou conhecimento e, ainda, pode   observar e concluir , volta o Supremo Tribunal Federal  (guardião da  C.F)  a ser o palco  de nova repetição  do que houvera no governo anterior. Não como  ocorrência de esquemas sórdidos como o verificado no governo Lula, pois não acredito que Dona Dilma iria descer a tal ponto. mas, sim,   de uma estratégia pela qual, segundo penso,  não tem condições  de apontá-la como  participante de qualquer irregularidade, pois a nomeação de tres ministros para compor o julgamento não tem cabimento e verdade real de que a sua posição tenha sido levado para a absolvição de qualquer condenado. Pode-se duvidar, mas  não se tem nenhum resultado afirmativo. Sabe-se que  no colegiado de julgadores tinha apenas tres ou quatro ministros que já se anunciavam  estarem em desacordo ao crime de quadrilha, não o bastante, porém, para que tais condenados fossem absolvidos. Já do lado oposto, cinco julgadores estavam a favor da condenação. Logo a condenação  haveria de ser certa. Com a entrada dos tres ministros nomeados fora fortalecida  a ideia da absolvição, tendo sido  seis a favor da absolvição e cinco  para a condenação. O que mais nos intriga ´ é que  a estratégia.  da senhora presidente  dera certo, eis que os tres nomeados se juntaram aos outros tres para a não condenação, não fundamentaram  em razões jurídicas , abstendo-se de apreciar o merecimento  de atos sob o ponto de vista  de sua conveniência e oportunidade. Há decisões que chegara a  declarar que não viram   nenhuma formação de quadrilha  para o cometimento de crime. Ora... tanto a Procuradoria da  República como as investigações a cargo do STF  mostraram fielmente que houvera uma associação e o ponto principal desta certeza está  comentada quanto aos esquemas produzidos pela presidência do Pt conjuntamente com a presidência da  Câmara dos Deputados , na pessoa de Joao Cunha e ainda, pelo próprio STF na pessoa  de  Nelson Jobim como presidente da mesma corte. A verdade é que  todos os atos sujeitos à normas legais tem umav esfera dentro da qual  a autoridade  é  o único juiz da conveniencia ou  oportunidade da medida, isto é, somente  a ela cabe apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado  por lei.  Todavia, em analisando cada uma das questçoes apresentadas pelas partes julgadoras  que absolvera  os condenados  pelo crime de formação de quadrilha vamos observar , do ponto de vista legal  - ´jurídico portanto -  que as razões e decisões pela não aplicação ou indevida  aplicação do direito  vigente e não fundamentadas em razões jurídicas foram levadas de apreciações  do merecimento de atos sob a exclusividade do ponto de vista  de sua conveniência e oportunidade.  Assim sendo, tais atos são inválidos por vício de ilegalidade, entendendo-se, naturalmente, que aí está compreendida a maior de todas as ilegalidades, qual seja a que decorre da inobservãncia da  Constituição Federal. Mas  a toda essa instrução jurídica há que se lembrar e observar que muito embora seja facilitado ao juiz apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado por lei ( o que fora feito  pelos julgadores ) para tornar seus atos aparentemente válidos, há que atentar, observar e entender que para proceder ao seu livre arbítrio  há, forçosamente, que estar  suficientemente convencido  de que de tal maneira os efeitos de seus  atos  estão dignamente lícitos e válidos.  O  que não ocorrera  em hipótese alguma  , pois para assim proceder haveria obrigatoriamente que se colocar diante do que determina o artigo 13, § 9ª, letra "a", da lei nª 221, de 20/11/1894, assim disposto :  "   Consideram-se  ilegais os atos ou decisões em razão da não aplicação ou indevida aplicação do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se -á  em razões jurídicas , abstendo-se  de apreciar o merecimento de atos sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade.. Logo quando se declara que tais atos são inválidos por vício da ilegalidade, entende-se, naturalmente, que está compreendida a maior de todas as ilegalidades, qual seja, a que decorre  da inobservância da Constituição.  (Themistocles  Brandão Cavalcante. Curso de Direito Administrativo l0a Edição. Livraria Freitas Bastos S.A.  Valera, pois, as declarações do ministro presidente do STF assim  disposta;  "Esta é uma tarde triste  para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos  pifios, foi reformado, tal julgado por terra, extirpado do mundo jurídico, uma  Decisão  plenária  sólida, extremamente bem fundamentada. que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012". Como o último a votar, o presidente do STF afirmou que o resultado do julgamento dos recursos em relação aos crimes de formação de quadrilha foi decorrência de uma maioria  "formada sob medida" para mudar decisões tomadas no julgamento de 2012 favor para continuar sua sanha  reformadora. "  Percebe-se, pois, que as declarações do ilustre presidente do STF são reais, espontâneas  coloridas de verdades, visto que o governo de Lula seguido pela senhora e declarou ;  Temos uma maioria formada  sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos  de assistir.Isso que acabamos de assistir. Issdo que acabamols de assistir...  Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular  a reduzir o nada um trabalho que fora feito. Sinto-me  autorizado a alertar a Nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. Éuma maioria  de circunstancias que tem tudo a seu favor."  Dilma  tem se mostrado extravagantes e voltados com sinais de autoritarismo. Comungo, pois,  com Joaquim Barbosa . E aí está o Brasil... projetado no Exterior como um país de legalidade. de trabalho e e competência, levando, ainda, conselhos para tudo o que se for participar em suas viagens milionárias onde e por onde as asas da imaginação  deixam os países visitados alheios ao que de verdade aqui existe. . E do jeito como andam as '"coisas" não podemos garantir  se dona Dilma será eleita  ou se assim surgir o senhor Lula , seu velho amigo , mas seja quem for eleito  pelo que as coisas caminham  as advertências feitas por Joaquim Barbosa, como declaração à nação brasileira , por sí só muito bem dizem   que os poderes legislativo e judiciário continuarão a serviço do executivo.  O Direito que conheço ao longo dos anos reclama por uma politica positiva, tal ou  semelhante a Doutrina de Augusto Comte, ou seja,   , Isidoro Augusto Maria Francisco  Xavier Comte, responsável pela Ciência politica . Em seu Apelo aos Conservadores de   1855, apresentou ensinamentos  aos políticos  de como se deve utilizar todas as forças humanas em benefícios dos povos. Voltado, pois, pelo que dissera Augusto Comte, reconheço que a Ciência Politica, como as demais Ciências, muito bem pode garantir  as afirmações feitas pelo mestre Comte desde que em nosso Congresso Nacional  haja homens bem capacitados, levados e orientados por essa positividade existente na Ciência e ter, este mesmo Congresso uma moralidade  necessária, instruindo ainda, os analfabetos como os Tiriricas da silva, pois o legislativo sozinho não é bastante capaz para a elaboração das leis. Quanto ao Supremo Tribunal Federal  deverá seus oficiais  se manterem  respeitosos, entre sí, deixando, outrossim de se valer  da prerrogativa, ou fuga, de que somente ao juiz deve julgar de acordo com a sua convicção, observando, pois e necessariamente o que  dispõe a lei nª 221, de 20/11/ l.894, existente há 120 anos.  E ao firmar a sua Decisão no  julgamento, fazer o registro no processo ou condenação ou ainda absolvição de  que os preceitos desta lei 221/1894 fora cumprido. Assim acredito que a transparência  do trabalho terá maior objetividade. //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////




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