CARTA ABERTA
À DIGNA PROCURADORIA
GERAL DA REPÙBLICA
E AO POVO
( comentário político e jurídico)
- 10/11/2018 -
A digna defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, através de seus advogados vem
requer ao STF. de modo irônico ou mesmo intempestivo, Habeas-Corpus contra o
Digníssimo Juiz Federal Moro, alegando
imparcialidade por ter o mesmo magistrado aceitado do senhor Jair Bolsonaro,
presidente da República , eleito no
pleito anterior com promoção no dia
primeiro do ano seguinte – 2019 - o cargo de ministro da justiça.
È de se notar que , antes,
porém, já tinha o mesmo defensor de Lula extravasado, em muito, todos os prazo para qualquer , ou quaisquer,
defesa do mesmo sentido, razão bastante para que o STF não mais aceitasse invasões
desrespeitosas e continuadas devendo, portanto, como assim entendo, não se
levar a julgamento interesses escusos, principalmente, “data vênia”, mesmo
sabendo-se (pelo colegiado) que a segunda turma é preenchida pela maioria a
favor da liberdade do condenado Lula e, “pasmem” por já ter sido pelo
próprio LULA QUE SE O CASO FOSSE
REALIZADO PELA SEGUNDA TURMA TERIA
POSSIBILIDADE A SEU FAVOR. Isto porque é do conhecimento público que a
maioria de ministros nomeados no governo
Lula fora por ele nomeada.
Lembrando o professor Tércio Sampaio ferraz Júnior
: “Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só
acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição,
espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio.
Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele “ (da introdução ao Estudo do Direito, Editora Atlas,
SP 1991,p.25).
O tema, segundo Tércio Sampaio, passa por uma reciclagem de conceitos, depois de sua positivação
através do texto constitucional, e
agora o entendimento jurídico passa a ser com disciplina do uso do
instituto, visto que, segundo o autor e professor a demanda reprimida
que existia, tem levado a sua aplicação sem uma uniformidade de
critérios. Assim, logo, a questão
emergente passa a ser a da identificação do dano moral, e a sua fixação
de parâmetros para a sua liquidação.
Isto posto, ainda , lembrando Tércio
Sampaio, faço compreender que o senhor Lula usou de maneira quanto a provocar uma ação indevida, por vários
motivos de se continuar preso até ao final de sua condenação , considerados por
ele, fora da órbita de qualquer
julgamento. E da lei.
A “digna
preocupação” de lula e não “parcialidade”
quanto a presença de MORO á frente do comando do Ministério da Justiça
é, sem dúvidas o colapso para que Lula continue preso.
Ora... MORO , como qualquer jurista almeja ou sonha em chegar
ao MJ. Alguns, nos governos LULA,
DILMA E TEMER jamais mostraram o produto
a que o tal ministério representa e deve apresentar. Sim... foram , nomeados
por eles para tão somente “blindar esses três parasitas, irresponsáveis , etc.
O recurso levado ao STF , é de todo
intempestivo, por tais razões : Lula ,
segundo o ditame da Lei, está levado a provocação de uma ação, por não ter dignidade face ao que a lei apresenta, ou
seja, não tem legítimo interesse e
legitimidade para postular em juízo, pois para tal é necessário se ter
interesse e legitimidade.
O interesse de Lula é tão somente ser
libertado e assim joga o juiz Moro numa ingrata difamação, da qual, com certeza
vem o juiz a sofrer e sentir danos morais e, consequentemente a
possibilidade de prestar , a uma devida, legal e efetiva indenização, pois ainda acredito que o referido juiz não a aceitará pelo modo
permanente de ser possuidor
de uma personalidade positiva.
O
Código Civil em seu artigo 17 declara : “Para postular em juízo é necessário
ter interesse e legitimidade. “ Ora o único interesse de LULA é a sua liberdade
e, como tal não pode lhe ser concedida pois, efetivamente, fora julgado e
condenado, sob o regime de reclusão, por mais de 12 anos, pela quarta turma de
Rio Grande do Sul.
Por outro lado, Lula não goza da
legitimidade porque a condenação fora
efetivada dentro do princípio do
processo legal e portanto, ainda, viera
ao STF causar, com isso um DANO MORAL ao
juiz Moro, por ensejar na ação de
“Habeas Corpus” que o juiz agira com “parcialidade” ao aceitar o cargo de ministro da justiça para , assim, mantê-lo
preso, sem liberdade pela qual não se pode desfazer o que já fora investigado e tratado com condenação,
em última instância.
Da mesma forma quanto a qualquer
legitimidade em sua postulação essa não existe pois o processo condenatório
esta de acordo com a lei porque nada é
legítimo para Lula e sim para o
perfeito, justo e merecida condenação, de acordo com a devida aplicação do direito vigente, pelo que a autoridade
judiciária fundamentou-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o
merecimento do ato sob o ponto de
vista de sua própria e particular
conveniência ou oportunidade. É o que
dispõe o art. 13, § 9º, letra a, da Lei n° 221, de 20 de novembro de 1.894
(existente há 124 anos).
Senhora Procuradora
–geral da República, , e aos meus caros leitores de minha coluna no Blog
Evandronamídia.blogspot.com respeitosamente,
Dr. Evandro de Andrade
Bastos
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