domingo, 9 de fevereiro de 2014

                              O Congresso Nacional  sob à égide da ilegalidade
                                                (  comentário político )

Há muito venho comentando sobre graves irregularidades verificadas como desatenções jurídicas e lógicas e não observadas por parte de nossos legisladores e, conseuentemente, pelos cérebros de nossos magistrados, principalmente pela Douta Procuradoria-Geral da República/MPF que como dever constitucional é o órgão fiscalizador das leis brasileiras. Temos observado e entendido que na àrea do poder legislativo há, sem dúvidas, uma globalização, embora pequena, de idéias e aprovações de interesses pessoais e estranhos  ao poder. Por tais episódios verificamos a ocorrência do liberalismo com  que  se faz presente quanto ao estado  que se faz encontrar parlamentares que, condenados pela justiça são protegidos pela referida globalização afim de não serem  desligados, ou sejam, não serem cassados e assim perderem seus vantajosos  cargos. Ora...em matérias levadas à Internet nos anos de 2009/10 comentei que, para os efeitos constitucionais, toda e qualquer pessoa que venha  exercer cargos  publicos como deputados, vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores, ministros de Estado, presidentes da República, etc. são, para a C.F. e para o Estado considerados funcionários públicos. Logo, penso e acredito no que penso, que muito embora não venha o Estatuto dos Servidores públicos Civis  da União, Estados, Municipios  e das Autarquias, relacioná-los ao mesmo sistema a C.F. por outro lado, no espírito de sua alma quanto a organização do Estado de Direito , pelo que  é   Brasil , determina que todos os que exercem  cargos públicos, vitalícios, permanentes ou temporários são integrantes do Sistema pelo qual é o Estado o único patrão e não os governos. É essa definição a que a Ciência Política reconhece .Por conseguinte, todos, sem exceção, que venham a ser condenados pela justiça, sob qualquer pretexto,  por sentença irrecorrível, transitada em julgado, perdem de imediato seus cargos, não podendo, por outro lado,  de igualdade e condições  a todos os demais servidotres públicos, renunciarem  aos mesmos. Tal fato encontra sustentação tanto no campo da Ciência Jurídica e sociológica  política como para a moralidade  do Estado, entendendo-se que o espírito jurídico  representado pela competente sentença  de condenação já deve, no mesmo ato, declarar  a sua expulsão do cargo e , consequentemente, da condição ligada ao partido politico que representa, bem como, da Administração Públikca do Estado. Seria, lamentável e imoral que após cumprido o tempo de condenação poder voltar ao serviço do Estado. Ao finalizar esta semana vejam: o deputado João Cunha, participante do esquema do "mensalão" e ex- presidente da Câmara dos Deputados, quando no cargo de presidente daquele legislativo, obrigara a todos parlamentares e seguidores a votar a favor da intenção ilicita  de Lula  de taxar os inativos, favorecendo, assim,  a vontade e determinação do mesmo Lula. Pois bem... ao ser condenado  pelo S.T.F. João Cunha,  requerera à C.D. a sua  demissão, cargo que ocuppava como deputado federal, para  que no futuro, após o cumprimento  de  suas penas, voltar a vida legislativa. Não obstante, ainda,  em outra matéria do mesmo gênero e espécie, a meu ver e conhecimento,  dissera que  a perda do mandato deve caber ao S.T.E  caçando-lhe o diploma  para o exercicio parlamentar, tudo de acordo com os resultados obttidos pelo STF  acompanhados de necessária comunicação à àrea  Eleitoral. Nesta oportunidade, ainda, de acordo com o jornalismo da Rede Record de Televisão, o senhor Lula, na data de ontem,  fazendo propaganda eleitoral, disfarçada, portanto, declarou que está solidário com os condenados pelo mensalão e criticara bravamente, (em sentido de apologia),  o Suppremo Tribunal Federal. Esquece, pois, não só o senhor Lula da Silva com o seus seguidores  que aliás  durante o episódio do mensalão e julgamento  do mesmo não se pronunciou a respeito e só  o  fazendo agora, acreditando que o povão esquecera que ele ao ser interpelado no STF declarou que sabia, sim, de tal esquema e por assim confessar, não fora molestado pela corrente jurídica. E será que Lula é mesmo o culpado pelo mensalão como declarou o jurista  Maurício Corrêa, ao Correio Brasilense, já falecido, - pelo que fizera comentário  neste meu blog -  ex-presidente do STF e substituído no governo Lula .  


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